Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
O Prefeito
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
O PrefeitoO Prefeito
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Lei de Mayra Dias proíbe dinheiro público em eventos com erotização e sexualização de crianças e adolescentes

25 de janeiro de 2024
Compartilhar

Uma nova legislação de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante) foi sancionada pelo Governo do Amazonas com objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, proibindo a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização dessa faixa etária.

A Lei nº 6.772, de 10 de janeiro de 2024, apresenta uma série de regras e penalidades para garantir o cumprimento da proibição.

A deputada Mayra Dias ressaltou a importância da lei para proteger a integridade das crianças e adolescentes, destacando que a regulamentação visa coibir práticas que explorem ou violem seus direitos e dignidade.

Com a entrada em vigor da legislação, espera-se uma mudança significativa na abordagem de eventos e serviços financiados com recursos públicos no Amazonas.

Principais pontos da Lei:

Artigo 1º – Proibição do uso de recursos públicos: A legislação veda a utilização de recursos públicos para o financiamento de qualquer conteúdo que promova a erotização ou sexualização de crianças e adolescentes.

Artigo 2º – Definições importantes: O texto define o que se entende por financiamento e conteúdos, esclarecendo que a proibição abrange qualquer forma de material que promova tais práticas.

Artigo 3º – Declaração de conformidade: No processo administrativo relacionado ao financiamento pelo Poder Público, o agente público deve emitir declaração expressa de que o conteúdo a ser produzido respeita a lei. A responsabilidade pelo cumprimento da legislação não é excluída pela declaração.

Artigo 4º – Penalidades: O descumprimento da lei por parte de entidades ou indivíduos não ligados ao poder público pode resultar em multas, ressarcimento ao erário e proibição de atividades que dependam de autorização do Poder Público, variando de 2 a 5 anos.

Artigo 5º – Responsabilização de agentes públicos: Caso agentes públicos descumpram a legislação, a responsabilização respeitará o disposto no estatuto funcional, com a possibilidade de aplicação do regime disciplinar correspondente.

Artigo 6º – Regulamentação pelo Poder Executivo: A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar suas disposições.

Artigo 7º – Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A multa prevista no artigo 4º, no valor entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00, será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA), com fiscalização exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.

Leia também

Lei de autoria da deputada Débora Menezes incentiva a prática de corridas de rua no Amazonas

Após denúncia anônima, Polícia Militar e deputada Joana Darc desmontam rinha nacional de galos em Manaus

PL de Roberto Cidade propõe protocolo de combate à discriminação racial nas unidades de ensino do Estado

Deputado Mário César Filho celebra aprovação da Lei para Campanha sobre Doenças Autoimunes no Amazonas

Por indicação do deputado Delegado Péricles, Instituto Beneficente Cândido Mariano da PMAM ganha status de Utilidade Pública

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Lei de autoria da deputada Débora Menezes incentiva a prática de corridas de rua no Amazonas

29 de janeiro de 2024
Legislativo Estadual

Após denúncia anônima, Polícia Militar e deputada Joana Darc desmontam rinha nacional de galos em Manaus

29 de janeiro de 2024
Legislativo Estadual

PL de Roberto Cidade propõe protocolo de combate à discriminação racial nas unidades de ensino do Estado

26 de janeiro de 2024
Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho celebra aprovação da Lei para Campanha sobre Doenças Autoimunes no Amazonas

26 de janeiro de 2024
Legislativo Estadual

Por indicação do deputado Delegado Péricles, Instituto Beneficente Cândido Mariano da PMAM ganha status de Utilidade Pública

26 de janeiro de 2024
Legislativo Estadual

Após denúncia de Wilker Barreto, 35 leitos do quarto andar do Hospital Adriano Jorge são reativados para atendimentos à população

26 de janeiro de 2024
O PrefeitoO Prefeito